Rendas mal bordadas – a saga continua…

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Que dizer das 27 mil leis ou enquadramentos legais para o arrendamento em Portugal?!

Eu sinceramente não sei mais o que dizer a não ser bater na mesma tecla de sempre:

“Esta “gente” que nos “governa”, (diz que) nos “representa” e que é angariada pelas falanges partidárias mais proeminentes não presta: é incompetente, é mal formada, partilha de valores “pouco” exemplares, revela interesses desalinhados com os da nação manifestados em actos concretos – e publicamente conhecidos – que beneficiam os próprios e/ou terceiros, em detrimento do país.

Em relação à saga da(s) lei(s) do arrendamento sugiro a leitura da crónica de Fernanda Câncio publicada hoje no Diário de Notícias (clique aqui). O título é elucidativo da categoria desta “googologia”: Em Cuecas!

A este respeito leia também (clique nos links):

Métrica fiável de incompetência…

Sempre a dar o exemplo…

Mas há alguém que mande estas bordadeiras borda fora?!

 

 

 

Ignorância atrevida

Ontem fez notícia no jornal o conteúdo de um parecer emitido por um escritório de advogados no caso famigerado dos swaps negociados por representantes do governo em nome de empresas sob alçada do estado.

Segundo esse documento datado de Setembro de 2012 o governo teria legitimidade para pedir, por via judicial, a anulação dos ditos contratos com base, principalmente, em dois argumentos:

  1. Necessidade de visto prévio do Tribunal de Contas a contratos que resultem em encargos financeiros ou patrimoniais. O parecer sustenta que os contratos de derivados com intuito especulativo (…) estão abrangidos pelas normas aplicáveis e deveriam por isso ter sido sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas. A consequência da falta do visto é a ineficácia desses contratos. Tal implicaria a anulação retroactiva dos seus efeitos e a restituição de tudo o que tivesse sido prestado ao abrigo do negócio jurídico considerado nulo.” 
  2. “O parecer remete também para processos em tribunais internacionais em que foi invocada a desproporção de informação e experiência entre os prestadores dos contratos e os clientes, considerando que nestes casos existe um dever reforçado de informação por parte dos bancos. Por outro lado, quando o produto financeiro em causa está concebido de forma a que apenas uma parte pode ser beneficiada, o banco, e a outra é sempre prejudicada, o cliente, estamos perante um produto com falhas.

Antes de ir brincar com os argumentos apresentados começo por referir que quem negociou estes contratos com os doutos que representaram os interesses (mas lamentavelmente também os bolsos) Portugueses sabia bem o que andava a fazer. Ou seja, os bancos visados neste suposto logro redigiram os contratos de maneira a que o ordenamento jurídico relevante para decidir qualquer contenda entre as partes fosse o Britânico.

Daí todo este alarido. Porquê, pergunta o leitor? Não é que o nosso ordenamento jurídico não seja de confiança (eu coloco as minhas reservas) mas acima de tudo por que se assim acontecesse o governo poderia muito facilmente fazer passar legislação  que efectivamente anulasse as repercussões dos swaps com efeitos retroactivosSim, porque obviamente os bancos estrangeiros poderiam contar com a independência e isenção dos tribunais Portugueses. Agora se  pode entender a razão do governo avançar para “a negociação”. Não tem alternativa!

Quanto aos argumentos (bastante risíveis, diga-se):

No primeiro invoca-se uma falha processual grave (bastante grave do meu ponto de vista) ao avançar-se para uma negociação  de “contratos que resultem em encargos financeiros ou patrimoniais” para o estado sem o visto prévio do Tribunal de Contas. E?! Que culpa têm os bancos?! Se isso aconteceu foi por manifesta incompetência do estado Português que permitiu tal situação. Querem culpados!? Ponham os “representantes” do estado que agiram à revelia bem como os seus superiores – ministro da tutela e primeiro-ministro à data – no banco dos réus. Já sei…inverosímil.

Já o segundo argumento…hmmmm…hmmmm….ahahahahah! Desculpem, agora parecia o ministro Álvaro Pereira. Alguém apontou uma arma à(s) cabeça(s) iluminada(s) que agora aparenta(m) estar fundida(s)?! Se sim então aí temos caso de polícia se não, passo à seguinte questão: lembraram-se de ler bem os contratos, de perguntar aos 200 assessores que têm à disposição um parecer sobre os mesmos?! Sim?! Então é melhor despedir todos que não andam lá a fazer nada. Não?! Ok. E pediram um parecer ao Tribunal de Contas?! Ah! Essa pergunta foi estúpida, peço desculpa. O Tribunal de Contas só é para aqui chamado para invocar uma falha de tramitação!

Tendo em conta tudo isto o que é que o bom senso manda fazer – não tem tido muita autoridade hoje em dia –  numa situação destas?! Há dúvidas?! Não se entende bem a natureza dos produtos nem as suas implicações?! Pede-se um parecer ao Tribunal de Contas! Nãããããoooo?!?!?!

Então sigam este conselho que ainda para mais é de borla: quando não se sabe o que se anda a fazer o melhor é…é…é… estar quietiiiiiiinho!!!!

Mas há alguém que mande estas bordadeiras borda fora?!

Quanto tempo se demora a bordar uma renda?! E a elaborar uma “lei de rendas” ?!

A minha resposta sincera é que desconheço mas certamente nem a pior empresa de tecelagem ou de bordados artesanais aceitaria que as suas bordadeiras sistematicamente apresentassem produtos finais medíocres nem que ao fim de quase 40 anos (!) não exista nada de…útil feito nesta matéria!

Porque é que estas bordadeiras ainda têm trabalho?!

O preço da …ência!

A contagem da míriade de “trapalhadas” a que nos têm habituado as pessoas que passam pelos orgãos de representação do estado – e que para não fugir à regra lesam o interesse comum – voltou a mexer. Para cima, claro!

Pois bem, para acabar com a ansiedade passo a dar a conhecer a última. Segundo a“Auditoria ao sistema de controlo das deduções por dupla tributação económica dos lucros distribuídos” levado a cabo pela Inspecção Geral de Finanças (IGF) em Julho de 2011 (detalhe: só agora tornado público) a “decisão de Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em Outubro de 2011, sobre a forma de calcular o rendimento das empresas passível de dedução para evitar a dupla tributação está a custar “largas dezenas de milhões de euros” ao Estado.” Ohhhhhh! Vejam só! O Estado lesado. Outra vez! Que surpresa…

No relatório do IGF ainda se pode ler que “a opção do legislador português pelo método da dedução ao rendimento, para efeitos da eliminação/minimização da dupla tributação”, resulta em “efeitos muito expressivos na erosão das receitas fiscais, enormes dificuldades na determinação da tributação efectiva a montante, complexidade na actuação em situações em que houve tributação efectiva a taxa reduzidas”. Caso o governo optasse “pelo método do crédito de imposto”, diz a IGF, estes efeitos negativos seriam evitados”. Chame-se a atenção apenas para um “pequeníssimo” detalhe (pequerruchinho, mesmo): a auditoria é anterior à implementação da lei. Certamente o secretário de estado preferiu dar ouvidos aos escritórios de advogados da – sua – praça…

Adiante, vamos ao que interessa: perdem-se uns milhares de milhões de euros aqui e ali mas logo se vão buscar outras centenas acolá. Onde?! Não interessa. Arranja-se sempre um discurso a apelar à penitência pelos pecados cometidos e logo um novo imposto para purgar os pecadores de sempre!

Há umas semanas o presidente executivo do BPI, o senhor Fernando Ulrich – que também é apologista da mesma linha dura no caminho da redenção – asseverou que o país “aguenta“! Fico contente: ainda bem que alguém que passa as mesmas dificuldades dos “pecadores” tem fé…

…ência! Estamos a pagar a factura da …ência! Até quando?!